
A lei brasileira é clara: ninguém pode deixar de ser cidadão por não possuir um aparelho de celular ou acesso à internet. O direito ao atendimento público deve existir no mundo real, além da tela do celular.
A digitalização dos serviços públicos no Brasil trouxe agilidade, mas também criou um muro invisível. O uso do sistema gov.br tem sido imposto como via única para serviços essenciais, como a castração de animais em centros de zoonoses, matrículas escolares e consultas médicas. Mas o que acontece com quem não tem um smartphone ou não consegue usá-lo?
A cidadania não pode depender de um produto privado
Um dos pontos mais críticos da obrigatoriedade digital é a questão econômica e social. O celular é um bem privado, vendido por empresas, e o acesso à internet é um serviço pago. O Estado não pode obrigar o cidadão a comprar um produto ou contratar uma operadora para que ele tenha acesso a um direito constitucional. E se resolvessem exigir que o cidadão tivesse um videocassete de quatro cabeças e ele saísse do mercado em seguida, igual ao extintor abc e o kit de primeiros socorros?
O Estado brasileiro nos garante 100% a segurança pública? Se uma pessoa teve o celular roubado, não tem dinheiro para comprar um aparelho novo, ou vive em uma área sem sinal, ela continua tendo pleno direito ao atendimento público através de seus documentos físicos (CPF e RG).
Acessibilidade e deficiências
A barreira digital é ainda mais cruel com cidadãos com deficiência, como pessoas cegas ou com baixa visão, que muitas vezes enfrentam aplicativos sem a devida acessibilidade. O estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/2015) obriga o estado a oferecer alternativas. Negar o atendimento presencial nesses casos é uma forma de discriminação e exclusão ilegal. Imagine alguém sem mãos tentando acessar direitos seus com o uso da impressão digital em um celular!
O que diz a lei (para você exigir no balcão):
1. Lei do CPF único (lei 14.534/2023): o CPF é o único número necessário para identificar você em qualquer órgão público. Não podem exigir login digital para validar sua existência.
2. Lei do governo digital (lei 14.129/2021): o artigo 14 garante o direito ao atendimento presencial. A digitalização não extingue o guichê físico.
3. Lei da desburocratização (lei 13.726/2018): o Estado deve presumir a sua boa-fé. Se você apresenta o IPTU ou comprovante de residência, o documento é prova válida de domicílio.
O que fazer se o atendimento for negado?
Se o atendente disser que só faz pelo aplicativo, você deve responder:
“O acesso ao serviço público é um direito constitucional e não pode depender da posse de um celular ou internet privada. De acordo com a lei federal 14.129/2021, eu exijo o meu atendimento presencial através do meu CPF e comprovante de residência.”
Caso a recusa persista:
– Anote o nome do funcionário e o horário.
– Registre uma queixa na ouvidoria do município (telefone 156).
– Em casos graves, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público. A cidadania é um direito de todos, com ou sem tecnologia.
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