
“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão saciados.”
— Mateus 5:6
Novas regras, muitas dúvidas
Conversando com os feirantes, existe um clima de medo, as pessoas estão trabalhando no limite, pouco movimento e muitas incertezas. A realidade é que as taxas pagas não revertem em melhorias no local. Foi levantada uma dúvida: se o espaço da feira foi concedido às ONGs, por que não realizar os tais bingos ali mesmo, permitindo aos feirantes também ganhar algo com o evento? São eles que comparecem semana após semana, investem, suam a camisa e estabelecem o ponto comercial. Se os feirantes desistirem, qual será o próximo passo dessa causa animal que está “cada vez mais forte em Cerqueira César”?
Guia de Transparência Fiscal e Direitos do Feirante – informação de utilidade pública
A Lei Complementar nº 2.721/2025 autoriza o Município de Cerqueira César a firmar Termo de Permissão conjunto para a administração, organização e fiscalização da Feira da Lua. (https://www.cerqueiracesar.sp.gov.br/public/admin/globalarq/legislacao/arquivo/d7d1438cdb8a6838d6f60e182bf8fac7.pdf)
Depois de mais de um ano da promulgação da lei, o respectivo Termo de Permissão — contrato que deveria detalhar explicitamente a divisão prática de tarefas e regras de cobrança — não foi localizado nas ferramentas oficiais de transparência do município. Para a plena segurança legal dos expositores diante dessa transição regulatória, aplicam-se as seguintes diretrizes fiscais:
1. Direito à Quitação Regular: Toda cobrança de taxa exige a entrega imediata de um recibo oficial timbrado com o CNPJ da entidade arrecadadora.
2. Identificação de Cobrança: O feirante deve exigir que a entidade que realizar a abordagem apresente formalmente o documento que embase a cobrança ou discrimine as taxas do seu setor específico.
3. Rastreabilidade e Segurança: Os repasses efetuados por meios bancários oficiais geram comprovantes automáticos que servem como contraprova legal de quitação perante a fiscalização do município.
Observação importante: exija um recibo impresso, com o CNPJ da entidade e especificando que se trata do pagamento de uma TAXA de permissão de uso do espaço na feira. Não é um DONATIVO e, caso o próximo prefeito resolva revogar essa lei, por exemplo, você, feirante, poderá ter de pagar novamente, pois, em termos fiscais, sem um tecibo do pagamento da TAXA, você apenas DOOU espontaneamente e não quitou seu DÉBITO junto à prefeitura. Esteja atento!
Lei 2742/2025
https://www.cerqueiracesar.sp.gov.br/noticia/1623/contribuintes-terao-oportunidade-de-quitar-dividas-com-o-refis-2026/
Lei Complementar 43/2026
https://camaracerqueiracesar.sp.gov.br/temp/28082026102202SCAN_20260527_100813509.pdf
Um carro de som anunciou nesta sexta-feira, 28/08, o final do prazo do REFIS municipal, para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal junto à prefeitura. Você, feirante, está REALMENTE em dia, ou a sua TAXA foi computada como DOAÇÃO?
A ACERVI (organização social sem fins lucrativos fundada em 1992 que atua no acolhimento da melhor idade), está localizada na Rua dos Jequitibás, nº 200 – Chácara Moura Leite.
A prestação de contas da ACERVI pode ser consultada publicamente:
https://www.acervi.com.br/conta-publica
https://www.cerqueiracesar.sp.gov.br/terceiro-setor/entidade/gerencia/1/
Não localizamos dados semelhantes referentes à Associação dos Voluntários em Defesa da Causa Animal de Cerqueira César. Os dados constantes no site da Receita Federal são:

CNPJ: 50.475.596/0001-54
Endereço: Rua Colibri, 15 (não é no canil municipal, ali é um prédio público)
A população merece saber como foi o processo relâmpago que concedeu a administração do canil a uma ONG recém-criada. A própria prefeitura não teria condições de administrá-lo, sem criar uma oportunidade de negócios a um grupo privado, que não investe um centavo e presta um péssimo serviço?
No dia 27/04/2023, foi aberto o CNPJ da Associação dos Voluntários em Defesa da Causa Animal de Cerqueira César. Em menos de 12 horas úteis após a criação formal da ONG, o vereador William Araújo protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei para declará-la de utilidade pública municipal — título que foi sancionado em tempo recorde de 41 dias, por meio da Lei nº 2.570/2023. Ninguém se deu ao trabalho de verificar QUEM RESIDE no endereço constante no CNPJ.
Lei 2570/23 – utilidade pública municipal https://share.google/Xra2gRlIYRfkGt0vW
Lei 2591/23 – repasse de R$ 52.000,00 https://share.google/i7f8C2Nuco6qEVpF0
Lei 2689/25 – repasse de R$ 343.200,00 https://share.google/XnrH1HgGZK1hweKxo
Lei 2708/25 – repasse de R$ 45.000,00 https://share.google/WqPtNmchykMGhRwBg
Lei 2719/25 – cessão de imóveis públicos https://share.google/AvBiByFPccjPJIGlz
Lei 2721/25, publicada no Diário Oficial https://share.google/FE6maqiBIx4Jo9M2A
Quem fiscaliza as ONGs?
A sobreposição de papéis institucionais estende-se para além do Poder Legislativo. O vereador atua diretamente na estrutura administrativa do Executivo local, ocupando o cargo efetivo e concursado de Analista de Controle Interno na Prefeitura de Cerqueira César, conforme:
Portaria 443/2025
William Araújo foi admitido em 01/03/2023 como Analista de Controle Interno e, em 28/04/2023, como vereador, indicou a Associação dos Voluntários em Defesa da Causa Animal para receber o título de Utilidade Pública Municipal
https://share.google/A78fqAkeqoESgUMZ6
Portaria 188/2024
https://share.google/VO6QdWWqiMZ9ULHu6
Lei 2576/2023
https://share.google/2AaijvYXuYFuXXH07
No Direito Administrativo, o Analista de Controle Interno possui a atribuição legal de auditar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do município, o que inclui as prestações de contas de repasses efetuados a entidades privadas. Por outro lado, a declaração de utilidade pública é o pré-requisito jurídico básico para que uma ONG receba verbas do orçamento municipal. Veja a íntegra da Lei 2576/2023 e confira (link acima).
A entidade não aparece no portal da transparência da prefeitura:
https://www.cerqueiracesar.sp.gov.br/terceiro-setor

Conforme e-mail abaixo, a prefeitura foi comunicada previamente e não se manifestou até a presente data:

Direito de Resposta – ACERVI


*****
Olhar o mundo de dentro para fora das grades, sem bingos nem vaidades humanas
Imagine se VOCÊ e toda a sua família estivessem enjaulados no canil e você perceberá a urgência de se realizar uma GRANDE CAMPANHA DE ADOÇÃO, para encontrar lares para os 100 animais, em uma cidade com 22000 habitantes. Um trabalho sério faria isso em uma semana!
Como deveria ser a VERDADEIRA causa animal em todos os municípios (CLIQUE AQUI) e (CLIQUE AQUI)
Este site defende a adoção de animais como fator de melhoria da qualidade de vida e da saúde mental das pessoas, é escrito por um Jornalista com quarenta anos de profissão (MTb 67110-SP) e está traduzido em setenta idiomas, recebendo visitantes do mundo inteiro.
Esta é uma matéria de cunho jornalístico e de utilidade pública. As informações foram colhidas na Internet e são de acesso livre (sites da Receita Federal e da prefeitura), obedecendo aos critérios de transparência.
Conforme a Lei 13188/2015, é garantido o direito de resposta a qualquer parte que se sentir ofendida: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13188.htm).
É direito do contribuinte receber informação clara e precisa. Quando o poder público se esquiva, é hora da Imprensa cumprir o dever de informar!
